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ABEFil e Entidades Pedem Retificação do Edital do IFSP em Defesa da Formação Específica em Filosofia e Contra a Polivalência Docente

A Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Ensino de Filosofia (ABEFil), por meio de sua presidenta, Profa. Dra. Patrícia Del Nero Velasco, protocolou no dia 30 de setembro de 2026 ofício formal junto à Comissão Organizadora do Concurso Público solicitando a retificação do Edital nº 183/2026 do IFSP, publicado no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2026. A manifestação contesta a abertura de vaga docente destinada à área genérica de “Humanidades” com exigência imprecisa de “Licenciatura em Ciências Humanas” para o Campus São João da Boa Vista.

A iniciativa da ABEFil soma-se à imediata mobilização de entidades acadêmicas e sindicais de âmbito estadual e nacional, materializada na Nota Pública de Contestação subscrita conjuntamente por ABEFil, ABECS, ANPOF, APROFFESP e SINASEFE-SP. As entidades alertam para a tentativa de converter as disciplinas do núcleo de Humanas em uma habilitação indiferenciada que descaracteriza os currículos de referência dos Institutos Federais, afronta a legislação educacional vigente, fragiliza a isonomia dos concursos públicos e abre um precedente gravíssimo de precarização docente pela via da polivalência.

📄 Unidade na Luta em Defesa das Humanidades

A contestação ao Edital nº 183/2026 do IFSP expressa o posicionamento conjunto da Associação Brasileira de Ensino de Filosofia (ABEFil), da Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (ABECS), da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF), da Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo (APROFFESP) e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE-SP).

Inexistência de Componente Genérico e Contradição com os Currículos do IFSP

O primeiro e principal vício do Edital nº 183/2026 reside em sua incompatibilidade com a realidade pedagógica institucional: não existe, nem no catálogo pedagógico do IFSP nem na arquitetura dos cursos integrados, uma disciplina denominada “Humanidades”.

Conforme demonstrado no ofício protocolado pela ABEFil, a matriz curricular de referência dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio da instituição — aprovada na página oficial de Resoluções de 2021 do Conselho Superior do IFSP por meio da Resolução IFSP nº 63/2021 — estrutura a área de Ciências Humanas a partir de componentes curriculares específicos, autônomos e obrigatórios: Filosofia, Geografia, História e Sociologia. Ao lançar um edital para uma vaga sem correspondência direta com uma disciplina real do quadro curricular, a Administração Pública compromete o planejamento pedagógico e as atribuições reais de sala de aula da servidora ou do servidor a ser empossado.

Violação da Legislação Federal e das Diretrizes do CNE

Em âmbito federal, o perfil generalista colide frontalmente com as normativas educacionais vigentes no país:

  • Lei Federal nº 14.945/2024: Marco legal que reformulou as diretrizes do Ensino Médio e restabeleceu parâmetros essenciais para a Formação Geral Básica, assegurando a obrigatoriedade e a integridade dos conhecimentos fundamentais;
  • Resolução CNE/CEB nº 02/2024: As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação determinam expressamente que as aulas dos componentes da Formação Geral Básica devem ser ministradas por docentes com formação inicial em licenciatura específica na disciplina a ser lecionada.

“A área de conhecimento é um agrupamento de componentes curriculares com afinidade de matrizes epistemológicas e de métodos de produção do conhecimento, com a finalidade de facilitar a organização pedagógica e a integração de saberes […]; e a organização do trabalho pedagógico por área de conhecimento deve assegurar a aprendizagem dos conteúdos e o desenvolvimento das habilidades específicas.”

(Resolução CNE/CEB nº 2/2024, art. 6º, VI)

Há, portanto, uma confusão jurídica e conceitual inaceitável no edital: área de conhecimento é uma chave de integração curricular e interdisciplinar; componente curricular é a disciplina formativa; e licenciatura específica é a habilitação profissional que autoriza o exercício da docência. O fato de docentes comporem o campo amplo das ciências humanas não os transforma em generalistas habilitados a lecionar indistintamente qualquer disciplina da área.

A Falácia da Polivalência e a Precarização do Trabalho Docente

A abertura de uma vaga para “Humanidades” prepara o terreno para a polivalência docente e a sobrecarga precarizante de trabalho, convertendo o docente da Rede Federal em um tarefeiro generalista improvisado para suprir carências pontuais de lotação.

Filosofia, Sociologia, História e Geografia não são disciplinas intercambiáveis. Cada uma delas possui:

  • Objetos epistemológicos próprios: a crítica aporética e a história dos sistemas conceituais em Filosofia não se confundem com as técnicas de investigação social e a teoria sociológica, tampouco com a análise espacial da Geografia ou a crítica documental historiográfica;
  • Tradições pedagógicas e didáticas consolidadas: o ensino de cada uma dessas áreas consolidou pesquisas de ponta e programas de pós-graduação profissional específicos (como o PROF-FILO e o PROFSOCIO);
  • Formação acadêmica rigorosa: a habilitação em uma licenciatura não confere passe livre metodológico para lecionar os outros três campos do saber.

Interdisciplinaridade Exige Especialistas, Não Improvisação

A verdadeira interdisciplinaridade — princípio basilar da Educação Profissional e Tecnológica nos Institutos Federais — pressupõe a existência de campos disciplinares sólidos, com docentes detentores de domínio rigoroso de seus referenciais capazes de dialogar em cooperação e paridade. Onde não há especialistas, não há interdisciplinaridade; há apenas diluição curricular e prejuízo à formação dos estudantes da escola pública.

Exigência da ABEFil e Entidades Subscritoras

A ABEFil e as entidades que assinam a Nota Pública exigem a imediata retificação do Edital nº 183/2026 do IFSP, com a especificação nominal do componente curricular a que se destina a vaga do Campus São João da Boa Vista e a correlação direta com a respectiva licenciatura (Licenciatura em Filosofia para vagas de Filosofia; Licenciatura em História para História; Licenciatura em Geografia para Geografia; e Licenciatura em Ciências Sociais/Sociologia para Sociologia).

Mais docentes com licenciatura específica por componente em cada campus!
Vaga de Filosofia é para licenciados em Filosofia!

Documentos e Normativas de Referência:
• Ofício protocolado pela Presidência da ABEFil à Comissão Organizadora do Edital nº 183/2026 – IFSP (30/09/2026)
• Edital nº 183/2026 – IFSP (Versão Oficial SUAP)
• Lei Federal nº 14.945/2024 (Legislação do Ensino Médio / LDB)
• Resolução CNE/CEB nº 02/2024 (Diretrizes Curriculares Nacionais)
• Resoluções 2021 do Conselho Superior do IFSP (incluindo a Resolução nº 63/2021)
• Nota Pública de Contestação ao Perfil da Área de Humanidades do Edital nº 183/2026 – IFSP (ABEFil, ABECS, ANPOF, APROFFESP, SINASEFE-SP)

Leia na íntegra a Nota Pública Conjunta subscrita pelas entidades:

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Autor

  • ABEFil

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