A leitura no ensino de filosofia como direito e a necessidade de um PNLD específico para obras de filosofia

Informações

Autor(es)
OLIVEIRA, Rúbia Liz Vogt de.
Ano de Publicação
2026

O que Significa “Ler” na Aula de Filosofia?

Em um momento histórico marcado pela hegemonia dos estímulos imagéticos velozes, pela redução drástica dos índices de leitura entre as juventudes e pelo esvaziamento tecnicista das humanidades, o artigo de Rúbia Vogt, publicado na REFilo (UFSM), estabelece uma intervenção política e epistemológica de extrema urgência.

Partindo das formulações de Magda Soares sobre letramento, que compreende o ato de ler não como mera decodificação mecânica de grafemas, mas como um complexo feixe de habilidades cognitivas, interpretativas e metacognitivas, a autora resgata a premissa freireana de que “a leitura do mundo precede a leitura da palavra”. Ao transpor essa premissa para a especificidade do Ensino de Filosofia, Vogt defende que a leitura de textos filosóficos e o exercício de um olhar propriamente filosófico sobre os mais diversos discursos constituem o núcleo vital da disciplina na Educação Básica.

O Consenso Curricular Histórico (1999–2006): A Leitura como Competência Central

A autora realiza um rigoroso percurso genealógico pelos documentos oficiais pós-LDB (Lei nº 9.394/1996), demonstrando a construção progressiva de um consenso na área:

  • PCN (1999): Estabeleceram a competência discursivo-filosófica estruturada em dois pilares indissociáveis: (a) ler textos filosóficos de modo significativo (apropriação reflexiva, análise temática, reconstrução racional e problematização); e (b) ler, de modo filosófico, textos de diferentes estruturas e registros (crítica da cultura e leitura do mundo).

  • PCN+ (2002): Aprofundaram a leitura analítica como instrumento de rigor conceitual e exercício de autonomia intelectual e cidadania, recusando o atalho opinativo irrefletido.

  • OCEM (2006): Reafirmaram a centralidade da tradição histórica e argumentativa da filosofia, sustentando que o olhar investigativo só ganha densidade mediante o contato direto com as fontes e textos da área.

O Silêncio da BNCC e as Políticas de Apagamento

O ponto de inflexão da crítica de Vogt incide sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017) e a Reforma do Ensino Médio (Lei nº 13.415/2017). Ao dissolver a presença disciplinar da Filosofia no bloco genérico de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, a Base produziu uma fratura epistemológica gravíssima: as palavras “ler”, “leitura” e “texto” não aparecem uma única vez no texto destinado às Ciências Humanas do Ensino Médio.

A autora denuncia que esse silenciamento deliberado desconsidera duas décadas de acúmulo da pesquisa educacional brasileira e induz ao enfraquecimento do contato dos estudantes com o texto filosófico, reduzindo a formação crítica a enunciados de habilidades abstratas desprovidas de ancoragem conceitual.

Uma Defesa Emprestada: A Leitura Filosófica como Direito Humano

Para superar esse descaso normativo, Rúbia Vogt constrói uma das teses mais originais do artigo, estabelecendo uma analogia com a consagrada tese de Antonio Candido em “O Direito à Literatura” (1988/1995). Candido distinguia os bens compressíveis (materiais supérfluos) dos bens incompressíveis — aqueles que respondem a necessidades humanas essenciais e que, por isso, não podem ser negados a nenhum ser humano sob pena de mutilação existencial.

Vogt argumenta que a Filosofia — enquanto necessidade antropológica de fabulação reflexiva, interrogação radical e argumentação — é um bem incompressível. Negar ao estudante da escola pública o direito de ler textos clássicos da tradição (de Platão a Sartre) sob o falso pretexto de sua “dificuldade” é reproduzir a violência elitista denunciada por Candido. Portanto, a leitura de textos de filosofia é um Direito Humano, cabendo à escola pública garantir as condições materiais para sua efetivação.

A Reivindicação Concreta: Por um PNLD Específico para Obras de Filosofia

Como desdobramento prático de sua tese, a autora convoca as entidades representativas da área (a ABEFil, o GT Filosofar e Ensinar a Filosofar da ANPOF, o PROF-FILO e o PPFEN) a encamparem uma nova bandeira política junto ao Ministério da Educação: a criação de uma linha específica no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para Obras de Filosofia, a exemplo do que já ocorre com o PNLD Literário.

A distinção teórica apresentada por Vogt é cirúrgica:

  • O livro didático tradicional fragmenta os textos em recortes diminutos, subordinados à narrativa de manuais;

  • O PNLD de Obras de Filosofia viabilizaria a aquisição de obras integrais ou excertos de fôlego, com qualidade editorial, tradução rigorosa e introduções didáticas especializadas, enviadas diretamente às bibliotecas escolares.

Mobilizando as reflexões da antropóloga francesa Michèle Petit, Vogt defende a biblioteca escolar como um “espaço-jardim”; um ambiente intencionalmente sonhado e estruturado para o acolhimento, a convivência, a dessacralização do livro e a emancipação subjetiva das juventudes e dos trabalhadores.

Da Teoria à Ação: A Experiência na EJA Noturna do CAp-UFRGS

O artigo ganha vigor exemplar ao ilustrar essa reflexão com um relato empírico da própria trajetória da autora na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Colégio de Aplicação da UFRGS. Enfrentando o descaso institucional que mantinha a biblioteca fechada no período noturno, Vogt e seus colegas conquistaram sua abertura semanal para práticas de leitura compartilhada com estudantes trabalhadores.

O resultado do contato direto com acervos diversificados (de textos filosóficos e literatura a histórias em quadrinhos) evidenciou ganhos expressivos na fluência leitora, na autonomia e no empoderamento dos estudantes, que passaram a retirar livros espontaneamente para leitura doméstica, transformando-se de meros receptores em sujeitos de suas próprias trajetórias intelectuais.

Considerações Finais e Chamamento à Comunidade

Vogt conclui apontando que a criação de um PNLD de Obras Filosóficas teria o mérito adicional de mobilizar toda a cadeia produtiva da área: valorizaria o nicho editorial especializado, incentivaria a autoria docente e abriria espaço para que as centenas de dissertações e produtos educacionais gerados pelo PROF-FILO e PPFEN saíssem das gavetas acadêmicas para circular nas mãos de professoras, professores e alunos da Educação Básica.

A leitura deste artigo é indispensável para todos que compreendem o Ensino de Filosofia não como um luxo acadêmico decorativo, mas como um direito democrático fundamental de cidadania.

A autora:

Rúbia Liz Vogt de Oliveira é professora de Filosofia do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (CAp-UFRGS), onde atua há mais de 14 anos na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e no Ensino Médio. É docente permanente do Mestrado Profissional em Filosofia em Rede Nacional (PROF-FILO), nos núcleos UFRGS e UFABC. Doutora em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e Mestre em Filosofia pela UFRGS, integra a Comissão de Institucionalização do Ensino de Filosofia como Subárea de Conhecimento, o Grupo de Trabalho (GT) Filosofar e Ensinar a Filosofar da ANPOF e compõe ativamente os quadros de pesquisa e mobilização da Associação Brasileira de Ensino de Filosofia (ABEFil).

Referência e Conteúdo

Referência Completa
OLIVEIRA, Rúbia Liz Vogt de. A leitura no ensino de filosofia como direito e a necessidade de um PNLD específico para obras de filosofia. REFilo – Revista Digital de Ensino de Filosofia, Santa Maria, RS, v. 12, n. 1, e94449, p. 1-21, 2026. DOI: 10.5902/2448065794449. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/refilo/article/view/94449.
Resumo
Documentos oficiais posteriores à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/2016) – os Parâmetros Curriculares para o Ensino Médio (1999), as Orientações Educacionais Complementares aos Parâmetros Curriculares para o Ensino Médio (2002) e as Orientações Curriculares para o Ensino Médio (2006) – destacaram a leitura como um dos principais objetivos do ensino de filosofia. A leitura significativa de textos filosóficos e a leitura de modo filosófico de textos de diferentes estruturas e registros foram elencadas como competências específicas da filosofia na educação básica. Já a Base Nacional Comum Curricular (2017), ao optar por subsumir a filosofia à área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, não fornece competências específicas para a filosofia, mas sim competências gerais da área. Nesse contexto, a palavra leitura não é mencionada nenhuma vez no texto concernente às Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Apesar de seu apagamento na BNCC, a leitura de textos filosóficos e a leitura filosófica de variados textos continua sendo uma das tarefas básicas do ensino de filosofia. Nesse texto, gostaríamos de retomar a defesa da leitura significativa de textos filosóficos e da leitura filosófica de textos de diferentes estruturas e registros como uma das centralidades do ensino de filosofia. Nossa proposta é preencher esse silêncio com a defesa de um direito humano, a saber, a leitura de textos de filosofia, a qual deve ser viabilizada na educação básica com o apoio de políticas públicas de fomento à produção e à disponibilização de obras de apoio para o ensino de filosofia.
A leitura no ensino de filosofia como direito
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